Lei permite a convivência de animais domésticos em condomínios
Ter o animal é direito, mas o limite é a perturbação ao sossego, à saúde e à segurança dos demais
25/07/2014
Ter animal de estimação é um direito Ana Cotta Flickr/CC
A convivência com animais em condomínios é uma das grandes causas de discórdias e brigas entre síndicos e moradores. Porém, segundo o advogado Rodrigo Karpat, especialista em Direito Imobiliário e consultor em condomínios, ter um bicho de estimação dentro de uma unidade é exercício do direito de propriedade garantido pelo artigo 1.228 do Código Civil.
O advogado usa o exemplo de possuir uma TV: não se pode proibir o morador de ter uma TV, mas se não estiver sendo bem usada, com um som muito alto, perturbando terceiros, extrapola o limite da perturbação.
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